IMÓVEL PONTO COMERCIAL E RESIDENCIAL, RIO DO SUL/SC

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    19 de Dezembro de 2024

LOTE: 4

IMÓVEL PONTO COMERCIAL E RESIDENCIAL, RIO DO SUL/SC.

Descrição
Imóvel:-0 terreno situado no perímetro urbano de Rio do Sul, à Rua Marconi, contendo a área de 565,00m² (quinhentos e sessenta e cinco metros quadrados), fazendo frente com a Estrada Rouxinol, fundos com o Rio Itajai do Oeste, extremando de um lado com a Rua Marconi e do outro lado, com terras de Edith Reif. Edificado com um apartamento em alvenaria, para fins residenciais, com a área de 36,00m²; uma Sala-Loja em alvenaria, para fins comerciais, com a área de 60,00m²; um apartamento em alvenaria, para fins residenciais, com a área de 172,14m²; uma Garagem-Box, para fins residenciais, com a área de 31,58m²; uma Sala-Loja, em alvenaria, para fins comerciais, com a área de 108,50m²; um telheiro em estrutura de madeira, para fins comerciais, com a área de 19,80m². (AV-3/15.262). Matrícula 15.262 do C.R.I de RIO DO SUL/SC.

               PROCESSO   : 0304134-30.2016.8.24.0054

               EXEQUENTE : NELSON POLTRONIERI

               EXECUTADO : DILMAR CONTESINI E OUTROS

AVALIAÇÃO: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), em 29/03/2021 evento 361, e corrigido conforme evento 498 R$ 1.204.028,05 (um milhão, duzentos e quatro mil, vinte e oito reais e cinco centavos) em fevereiro de 2024

Informações de Pagamento

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO (CPC, ART. 895): 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30(trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor.

Local para Visitação

Rua Marconi, 46, Bairro Budag, Rio do Sul/SC.

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