Judicial

MONTANA CONQUEST, 2004/2005 - HONDA/NXR 150 BROS ES, 2012

Modalidade: Online
  • 1º leilão

    Abertura: 24/05/2024 a partir das 10:30

    Encerramento: 02/07/2024 a partir das 10:30

  • 2º leilão

    Abertura: 02/07/2024 a partir das 11:30

    Encerramento: 09/07/2024 a partir das 10:30

Havendo disputa, para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 (três) minutos sem receber outra oferta, mas, sobrevindo lance durante esses 03 (três) minutos que antecedem ao final da alienação, o horário de fechamento do leilão ocorrerá nos 03 (três) minutos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra novo lance

LOTE: 1

GM/MONTANA CONQUEST, 2004/2005, COR PRETA.

Descrição
01 VEÍCULO CAMINHONETE GM/MONTANA CONQUEST, 2004/2005, ALCOOL/GASOLINA, COR PRETA, PLACA IMF9432, RENAVAM 844589420.
Valor avaliação
R$ 26.645,00
Valor inicial 1° Leilão
R$ 26.645,00
Valor inicial 2° Leilão
R$ 13.322,50
  • Número do Processo:
  • Exequente: CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.
  • Executado: JULIANO SERGIO LOPES
  • Vara: 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CURITIBANOS/SC

Observações

Havendo disputa, para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 (três) minutos sem receber outra oferta, mas, sobrevindo lance durante esses 03 (três) minutos que antecedem ao final da alienação, o horário de fechamento do leilão ocorrerá nos 03 (três) minutos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra novo lance

Informações de Pagamento

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO (CPC, ART. 895): 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30(trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor.

Local para Visitação

VISTORIA: RUA NADIR GRANEMANN CALOMENO, 147, CASA, SÃO SEBASTIÃO, PONTE ALTA DO NORTE/SC. DEPOSITÁRIO: JULIANO SERGIO LOPES.

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