Judicial

CITROEN C3 GLX 1.4, 2008, HONDA/BIZ 125 ES, 2010

Modalidade: Online
  • 1º leilão

    Abertura: 01/10/2024 a partir das 14:00

    Encerramento: 15/10/2024 a partir das 14:00

  • 2º leilão

    Abertura: 15/10/2024 a partir das 15:00

    Encerramento: 22/10/2024 a partir das 14:00

Havendo disputa, para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 (três) minutos sem receber outra oferta, mas, sobrevindo lance durante esses 03 (três) minutos que antecedem ao final da alienação, o horário de fechamento do leilão ocorrerá nos 03 (três) minutos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra novo lance.

LOTE: 1

CITROEN C3 GLX 1.4, COR VERMELHA, 2008/2008.

Descrição
LOTE 01) Veículo espécie/tipo automóvel, marca/modelo Citroen/C3 GLX 1.4 Flex (Nacional), placa MEM-8685, RENAVAN 976607573, cor vermelha, ano fabricação 2008, ano modelo 2008, CHASSI 935FCKFV88B564520.
Valor avaliação
R$ 19.216,00
Valor inicial 1° Leilão
R$ 19.216,00
Valor inicial 2° Leilão
R$ 9.800,16
  • Número do Processo:
  • Exequente: PROFOMENTO AGENCIA DE CREDITO ESPECIAL
  • Executado: ALISSON IAN DOS PASSOS E OUTROS
  • Vara: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE BRUSQUE/SC

Observações

Havendo disputa, para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 (três) minutos sem receber outra oferta, mas, sobrevindo lance durante esses 03 (três) minutos que antecedem ao final da alienação, o horário de fechamento do leilão ocorrerá nos 03 (três) minutos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra novo lance.

Informações de Pagamento

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO (CPC, ART. 895): 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30(trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor.

Local para Visitação

VISTORIA: Rua Celso Duarte Moreira, 1574, Cordeiros, Itajaí/SC. DEPOSITÁRIO: Alisson Ian dos Passos.

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