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CASA RESIDENCIAL E COMERCIAL COM DOIS PAVIMENTOS, HERVAL D`OESTE/SC

  • 1ª Leilão
    Abertura 05/03/2025 16:00
    Fechamento 18/03/2025 16:00
  • 2ª Leilão
    Abertura 18/03/2025 17:00
    Fechamento 25/03/2025 16:00

CASA RESIDENCIAL E COMERCIAL COM DOIS PAVIMENTOS, HERVAL D`OESTE/SC.

Casa Residencial e Comercial, (não consta averbação). No pavimento superior, sala comercial com 01 banheiro e sacada e uma vaga de garagem. No pavimento inferior, apartamento com 3 quartos, sala, cozinha, banheiro social, lavanderia e varanda.

HERVAL D` OESTE - SC
  • Ação
  • Avaliação

    266.649,39

  • Leiloeiro

    Magnun Luiz Serpa (JUCESC AARC nº 356 - FAESC nº 45)

  • Comitente

    VARA ÚNICA DA COMARCA DE HERVAL D` OESTE/SC

  • Código Leilão

    6/2025

  • Código Lote

    000560

  • Número Lote

    LOTE 1

  • Tipo

    Judicial

  • Recebimento de lances

    Somente online

Descrição

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Um terreno urbano constituído do lote nº 15 da quadra nº 03 situado na Rua Joaquim Spier do Loteamento Jardim José Rupp na cidade de Herval d' Oeste-SC, com a área de trezentos e sessenta metros quadrados (360m²), sem benfeitorias, confrontando: Frente com 14,50ms. com a Rua Joaquim Spier, Fundos com 14,50ms. com o lote nº 12, Lado Direito com 24,83ms. com o lote nº 14 e Lado Esquerdo com 24,83ms. com o lote nº 16. MATRÍCULA: 12.533 do 1º C.R.I. de JOAÇABA/SC. OBS: Sobre o imóvel está construída uma casa de dois pisos (não averbada na matrícula), sendo que a parte inferior é moradia e na parte superior é uma sala comercial. Total de área construída de aproximadamente 200m² em mau estado de conservação, acabamento de baixo padrão.

Direito de Preferência

Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção “DIREITO DE PREFERÊNCIA” no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).

Formas de pagamento
À vista

Utilização de carta de crédito não é permitido.

Em até 30x

Para o envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, consulte as regras do edital.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO (CPC, ART. 895): 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30(trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor.

Histórico de Lances
Data Usuário Parcelamento Automático Valor
25/03/2025 15:50:17 TRAUDIFATIMA Sim. 25% + 30x Não R$ 133.824,70
Histórico de Propostas
Data Usuário Valor Entrada Parcelas
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