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FRAÇÃO IDEAL DO IMÓVEL INCIDIRÁ SOBRE OS TRÊS GALPÕES COMERCIAIS, GUARAMIRIM/SC.

  • 1ª Leilão
    Abertura 10/03/2025 15:00
    Fechamento 20/03/2025 15:00
  • 2ª Leilão
    Abertura 20/03/2025 16:00
    Fechamento 27/03/2025 15:00

FRAÇÃO IDEAL DO IMÓVEL INCIDIRÁ SOBRE OS TRÊS GALPÕES COMERCIAIS, GUARAMIRIM/SC.

FRAÇÃO IDEAL DO IMÓVEL INCIDIRÁ SOBRE OS TRÊS GALPÕES COMERCIAIS. MATRÍCULA: 22.413 do 1º C.R.I. de GUARAMIRIM/SC. Cadastro Imobiliário 233285. Inscrição Imobiliária 01.09.014.2698

GUARAMIRIM - SC
Imagem meramente ilustrativa
  • Ação
  • Avaliação

    700.000,00

  • Leiloeiro

    Magnun Luiz Serpa (JUCESC AARC nº 356 - FAESC nº 45)

  • Comitente

    2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUARAMIRIM/SC

  • Código Leilão

    12/2025

  • Código Lote

    000568

  • Número Lote

    LOTE 1

  • Tipo

    Judicial

  • Recebimento de lances

    Somente online

Descrição

FRAÇÃO IDEAL DO IMÓVEL INCIDIRÁ SOBRE OS TRÊS GALPÕES COMERCIAIS, O terreno situado no perímetro urbano neste município e Comarca, Bairro Rio Branco, localizado no lado ímpar da Rodovia SC-413, contendo a área de 3408,69m² (TRÊS MIL, QUATROCENTOS E OITO METROS E SESSENTA E NOVE DECIMETROS QUADRADOS), sem benfeitorias, fazendo frente em 31,50 metros com a Rodovia SC-413, coincidindo com o alinhamento da Faixa de Domínio; travessão dos fundos em 54,00 metros com a terras de Juvenal Beber; estrema do lado direito em 03 linhas, a 1ª em 24,50 metros, a 2ª em 30,00 metros, ambas com terras de Aldo Vidal Venturi e a 3ª em 54,50 metros com a Rua 372-Sem Nome, coincidindo com o alinhamento predial; e do lado esquerdo em 67,90 metros com terras de Juvenal Beber. MATRÍCULA: 22.413 do 1º C.R.I. de GUARAMIRIM/SC. Cadastro Imobiliário 233285. Inscrição Imobiliária 01.09.014.2698

Direito de Preferência

Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção “DIREITO DE PREFERÊNCIA” no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).

Formas de pagamento
À vista

Utilização de carta de crédito não é permitido.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO (CPC, ART. 895): 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30(trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor.

Histórico de Lances
Data Usuário Parcelamento Automático Valor
Nenhum lance até o momento
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