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IMÓVEL ÁREA 9.894,30m², COM 02 GALPÕES APROXIMADAMENTE 375,00M² CADA.

  • 1ª Leilão
    Abertura 27/01/2025 15:00
    Fechamento 20/03/2025 17:00
  • 2ª Leilão
    Abertura 20/03/2025 18:00
    Fechamento 27/03/2025 17:00

IMÓVEL ÁREA 9.894,30m², COM 02 GALPÕES APROXIMADAMENTE 375,00M² CADA.

Imóvel situado na Estrada Dona Francisca, 6080, Bairro Bela Aliança, São Bento do Sul/SC, área 9.894,30m². Obs.: no terreno encontram-se edificados 02 galpões em alvenaria com aproximadamente 375,00m² cada, totalizando 750,00m².

SÃO BENTO DO SUL - SC
  • Ação
  • Avaliação

    2.110.435,21

  • Leiloeiro

    Magnun Luiz Serpa (JUCESC AARC nº 356)

  • Comitente

    1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO BENTO DO SUL/SC

  • Código Leilão

    14/2025

  • Código Lote

    000571

  • Número Lote

    LOTE 1

  • Tipo

    Judicial

  • Recebimento de lances

    Somente online

Descrição

01 (um) terreno rural situado na Estrada Dona Francisca, 6080, no bairro Bela Aliança, no Município de São Bento do Sul/SC, contendo a área de 9.894,30m², com as seguintes confrontações: fazendo frente para a estrada Dona Francisca, fundos com Leopoldo Grossl, lado direito com Heinz Rodolfo Selke, lado esquerdo novamente com Leopoldo Grossl, cadastrado no INCRA em área maior sob o nº 816.124.014.184-4 e matriculado sob nº 21.285 do C.R.I de São Bento do Sul/SC. Obs.: no terreno encontram-se edificados 02 (dois) galpões em alvenaria com aproximadamente 375,00m² cada um, totalizando aproximadamente 750,00m², em bom estado de conservação.

Direito de Preferência

Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção “DIREITO DE PREFERÊNCIA” no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).

Formas de pagamento
À vista

Utilização de carta de crédito não é permitido.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO (CPC, ART. 895): 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30(trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor.

Histórico de Lances
Data Usuário Parcelamento Automático Valor
Nenhum lance até o momento
Histórico de Propostas
Data Usuário Valor Entrada Parcelas
Nenhuma proposta até o momento
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