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APARTAMENTO N° 102 DO EDIFÍCIO RESIDENCIAL BANDEIRANTES XV, RUA PASCOAL MOREIRA CABRAL LEME, N° 110, NOVA ESPERANÇA, BALNEÁRIO CAMBORIÚ - SC

Apartamento n° 102 do Edifício Residencial Bandeirantes XV, com área privativa de 52,22m²; área de uso comum de 9,91m², área total de 62,13m² e uma vaga de garagem. MATRÍCULA: 42040 do 2º Registro de Imóveis de Balneário Camboriú/SC.

  • 1ª Leilão
    Abertura 11/08/2026 11:00
    Fechamento 18/08/2026 11:00
  • 2ª Leilão
    Abertura 18/08/2026 12:00
    Fechamento 25/08/2026 11:00

APARTAMENTO N° 102, UMA VAGA GARAGEM, ÁREA PRIVATIVA 52,22m², DO EDIFÍCIO RESID BANDEIRANTES XV, BALNEÁRIO CAMBORIÚ/SC.

Balneário Camboriú - SC
Imagem meramente ilustrativa
  • Avaliação

    261.394,20

  • Leiloeiro

    Magnun Luiz Serpa (JUCESC AARC nº 356)

  • Comitente

  • Código Leilão

    21/2026

  • Código Lote

    007260

  • Número Lote

    LOTE 1

  • Tipo

    Judicial

  • Recebimento de lances

    Somente online

Descrição

Bem: ALIENAÇÃO DOS DIREITOS SOBRE IMÓVEL: Apartamento n° 102 do Edifício Residencial Bandeirantes XV, Rua Pascoal Moreira Cabral Leme, n° 110, Nova Esperança, Balneário Camboriú-SC; possuindo esta unidade a área privativa de 52,22m²; área de uso comum de 9,91m², área total de 62,13m²; e incluída uma vaga de garagem; MATRÍCULA: 42040 do 2º Registro de Imóveis de Balneário Camboriú/SC.

Observações

Observação despacho do juiz evento 268: Atente-se, na avaliação, que não é o domínio que foi penhorado, mas os direitos do contrato celebrado pelo executado (ao passo que, com a arrematação, o arrematante subrogar-se-á nos direitos do executado constantes no contrato e caberá, a quem arrematar, diligenciar para obter a escritura pública de compra e venda, se quiser o domínio).

Visitação

Edifício Residencial Bandeirantes XV, localizado a Rua Pascoal Moreira Cabral Leme, nº 110, Bairro Nova Esperança, Balneário Camboriú/SC.

Direito de Preferência

Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção “DIREITO DE PREFERÊNCIA” no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).

Formas de pagamento
À vista

Utilização de carta de crédito não é permitido.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO (CPC, ART. 895): À VISTA OU PARCELADO: 25% DO VALOR DO LANCE À VISTA E O RESTANTE PARCELADO EM ATÉ 30 (TRINTA) MESES. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor.

Histórico de Lances
Data Usuário Parcelamento Automático Valor
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