R$
até
R$

IMÓVEIS EM RIO DO SUL/SC

  • Leilão
    Abertura 26/04/2024 10:30
    Fechamento 11/06/2024 10:30

DIREITOS CREDITÓRIOS DO APARTAMENTO 1º ANDAR, ÁREA 43,378m², RIO DO SUL/SC.

Caso de eventual arrematação, não haverá transferência da propriedade, mas mera sub-rogação de direitos, nos moldes do art. 857 do CPC, ou seja, o valor restante da alienação fiduciária será por conta do arrematante.

Imagem meramente ilustrativa
  • Ação
  • Avaliação

    46.303,53

  • Leiloeiro

    Magnun Luiz Serpa (JUCESC AARC nº 356 - FAESC nº 45)

  • Comitente

    2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE RIO DO SUL/SC

  • Código Leilão

    26/2024

  • Código Lote

    000273

  • Número Lote

    LOTE 3

  • Tipo

    Judicial

  • Recebimento de lances

    Somente online

Descrição

DIREITOS CREDITÓRIOS DO IMÓVEL: O apartamento de número 11 (ONZE), localizado no 2° Pavimento ou 1° Andar, do CONDOMÍNIO "RESIDENCIAL ATAÍDE GENEROSO FERNANDES "MARAJÓ"", Bloco ´´D``, situado na Rua Mafalda Lingner Porto, número 235, Bairro Progresso, nesta cidade, possuindo a área privativa de 43,378m2., área comum de 9,363m2., perfazendo a área total de 52,741m2., correspondendo a uma fração ideal de solo com a área de 62,105m2. e o percentual de 0,77694% nos encargos e coisas comuns de fim proveitoso. Matrícula 55.604 do C.R.I de RIO DO SUL/SC.

Direito de Preferência

Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção “DIREITO DE PREFERÊNCIA” no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).

Formas de pagamento
À vista

Utilização de carta de crédito não é permitido.

Em até 0x

Para o envio de propostas condicionais parceladas em até 0 parcelas, consulte as regras do edital.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO (CPC, ART. 895): 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30(trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor.

Histórico de Lances
Data Usuário Parcelamento Automático Valor
08/06/2024 02:00:24 VIVI Não Não R$ 23.151,76
Histórico de Propostas
Data Usuário Valor Entrada Parcelas
Nenhuma proposta até o momento
Precisa de ajuda? Entre em contato conosco.