R$
até
R$

PARTE IDEAL 50% DO IMÓVEL ÁREA 324,00M², ITUPORANGA/SC

  • 1ª Leilão
    Abertura 08/07/2025 11:00
    Fechamento 22/07/2025 11:00
  • 2ª Leilão
    Abertura 22/07/2025 12:00
    Fechamento 29/07/2025 11:00

PARTE IDEAL 50% DO IMÓVEL ÁREA 324,00M², ITUPORANGA/SC.

PARTE IDEAL 50% do imóvel urbano com área superficial de 324,00m², Rua 16 de Agosto, s/n, casa, Centro, Petrolândia/SC. MATRÍCULA: 5.876 do CRI de Ituporanga/SC.

ITUPORANGA - SC
Imagem meramente ilustrativa
  • Ação
  • Avaliação

    300.000,00

  • Leiloeiro

    Magnun Luiz Serpa (JUCESC AARC nº 356 - FAESC nº 45)

  • Comitente

    2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITUPORANGA/SC

  • Código Leilão

    25/2025

  • Código Lote

    001067

  • Número Lote

    LOTE 1

  • Tipo

    Judicial

  • Recebimento de lances

    Somente online

Descrição

PARTE IDEAL 50% do imóvel urbano com área superficial de 324,00m² (trezentos e vinte e quatro metros quadrados), situado na Cidade de Petrolândia, desta Comarca, à Rua 16 de Agosto, do lado par, distando 32,60 metros da Rua Ricardo Tarunh e, limita-se ao NORTE: com terras de Ary Krause, onde mede 27,00 metros; ao SUL: com terras de Balduino Vanderlinde, de igual metragem; a LESTE: com a Rua 16 de Agosto, onde mede 12,00 metros e, ao OESTE: com terras dos herdeiros Schiestl, atualmente com terras de Ary Krause, de igual metragem. MATRÍCULA: 5.876 do CRI de Ituporanga/SC.

Direito de Preferência

Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção “DIREITO DE PREFERÊNCIA” no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).

Formas de pagamento
À vista

Utilização de carta de crédito não é permitido.

Em até 30x

Para o envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, consulte as regras do edital.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO (CPC, ART. 895): 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30(trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor.

Histórico de Lances
Data Usuário Parcelamento Automático Valor
Nenhum lance até o momento
Histórico de Propostas
Data Usuário Valor Entrada Parcelas
Nenhuma proposta até o momento
Precisa de ajuda? Entre em contato conosco.