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até
R$

HONDA/CBX 200 STRADA, 2001/2001, COR PRETA

  • 1ª Leilão
    Abertura 10/08/2024 10:30
    Fechamento 10/09/2024 10:30
  • 2ª Leilão
    Abertura 10/09/2024 11:30
    Fechamento 17/09/2024 10:30

HONDA/CBX 200 STRADA, 2001/2001, COR PRETA.

Avaliação pela tabela fipe.

Imagem meramente ilustrativa
  • Ação
  • Avaliação

    6.107,00

  • Leiloeiro

    Magnun Luiz Serpa (JUCESC AARC nº 356 - FAESC nº 45)

  • Comitente

    2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUARAMIRIM/SC

  • Código Leilão

    42/2024

  • Código Lote

    000347

  • Número Lote

    LOTE 1

  • Tipo

    Judicial

  • Recebimento de lances

    Somente online

Descrição

01 MOTOCICLETA HONDA/CBX 200 STRADA (NACIONAL), 2001/2001, COR PRETA, COMBÚSTIVEL GASOLINA, PLACA MBI9295, RENAVAM 763876143.

Direito de Preferência

Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção “DIREITO DE PREFERÊNCIA” no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).

Formas de pagamento
À vista

Utilização de carta de crédito não é permitido.

Em até 30x

Para o envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, consulte as regras do edital.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO (CPC, ART. 895): 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30(trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor.

Histórico de Lances
Data Usuário Parcelamento Automático Valor
Nenhum lance até o momento
Histórico de Propostas
Data Usuário Valor Entrada Parcelas
Nenhuma proposta até o momento
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