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IMÓVEIS EM RIO DO SUL/SC

  • Leilão
    Abertura 26/04/2024 10:30
    Fechamento 11/06/2024 10:30

IMÓVEL CASA DE ALVENARIA 102M², GALPÃO DE MADEIRA 124M², RIO DO SUL/SC.

uma parte em declive coberto por área verde e com uma parte plana onde se localizam as benfeitorias: uma casa de alvenaria 102 m², um galpão de madeira 124m². Área total construída; 226m2.

Imagem meramente ilustrativa
  • Ação
  • Avaliação

    750.000,00

  • Leiloeiro

    Magnun Luiz Serpa (JUCESC AARC nº 356 - FAESC nº 45)

  • Comitente

    2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE RIO DO SUL/SC

  • Código Leilão

    26/2024

  • Código Lote

    000272

  • Número Lote

    LOTE 2

  • Tipo

    Judicial

  • Recebimento de lances

    Somente online

Descrição

Imóvel: Um terreno situado no perímetro urbano desta cidade, no Bairro Boa Vista, na Rua Plácido de Souza, contendo fica pertencendo a área de 6.120,00m2.(Seis mil, cento e vinte metros quadrados) com as seguintes medidas e confrontações: fazendo frente, com 30,00m. (trinta metros), com a referida Rua Plácida de Souza; fundos, com 38,52m. (trinta e oito metros e cinqüenta e dois centímetros), com terras de Eduardo Adolfo Schultz; estremando do lado direito, com 04 (quatro) linhas retas quebradas, sendo a primeira, com 20,79m. (vinte metros e setenta e nove centímetros), a segunda, com 11,50m. (onze metros e cinqüenta centímetros), a terceira, com 15,46m. (quinze metros e quarenta e seis centímetros) e a quarta, com 137,53m. (cento e trinta e sete metros e cinqüenta e três centímetros), todas com terras de Jerre Adriano Schneider e, do lado esquerdo, com 171,00m. (cento e setenta e um metros), com terras de Denise Regina Hinckel. Inscrição Imobiliária número 01.05.016.2352.001. Matrícula nº 34.792 do Registro de imóveis de Rio do Sul/SC.

Direito de Preferência

Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção “DIREITO DE PREFERÊNCIA” no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).

Formas de pagamento
À vista

Utilização de carta de crédito não é permitido.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO (CPC, ART. 895): 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30(trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor.

Histórico de Lances
Data Usuário Parcelamento Automático Valor
Nenhum lance até o momento
Histórico de Propostas
Data Usuário Valor Entrada Parcelas
Nenhuma proposta até o momento
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